I M P O R T A N T E !
Vale a pena lembrar: As empresas aéreas criaram regras para as passagens em promoção: elas só valem para períodos determinados, qualquer mudança de data prevê pagamento de taxa ou mesmo da diferença entre o valor adquirido e o preço normal da tarifa. Neste caso, uma passagem de Fortaleza para Salvador, por exemplo, pode ficar até 10 vezes mais cara.
Os novos passaportes brasileiros não trazem filiação. Por isso, ao viajar com filhos menores de 18 anos, é necessário que estejam portando a certidão de nascimento ou carteira de identidade que comprove a filiação.
Viagens dentro do Brasil
Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros
Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante:
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
ATENÇÃO!!!! A responsabilidade por ter os documentos corretos no momento de embarque é do passageiro. Alterações na legislação podem ocorrer sem aviso prévio.
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